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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Direito Autoral - Vale a pena ler.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping CenterIguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado paracampanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outrosanúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu oentendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

O fotógrafo foi contratado pela empresa “Hauk Decor”, responsável peladecoração do Iguatemi, para executar uma série de fotografias com 12personalidades gaúchas. As fotos seriam usadas na decoração interna doshopping, em uma campanha de cunho social. A fotografia mais votadarenderia uma doação do centro comercial para a entidade social ligadaà personalidade. Apesar de o contrato prever apenas a exibição dasfotos nas dependências do shopping, elas foram usadas em diversaspeças publicitárias em jornais e TV, sem a indicação devida daautoria

O autor entrou com ação contra o shopping, com denunciação da lide(chamamento ao processo de outra parte) da empresa de publicidade compedido de indenização por danos morais e materiais. A 18ª Vara Cívelda comarca de Porto Alegre negou tanto a ação quanto a denunciação.

Mas, em segunda instância, o shopping foi condenado a uma indenizaçãode R$ 15 mil por danos morais e também a denunciação. Entendeu-se quea divulgação das fotos em TV e jornal sem autorização expressa doautor e sem ter seu nome citado feriria os artigos 29, incisos I e II,e 79 da Lei n. 9.610, de 1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA). Odano moral ficaria demonstrado pelo ato ilícito e o nexo causal(relação de causa e efeito). O argumento do dano material foi afastadopor este não ter sido demonstrado pelo fotografo.

No recurso ao STJ, a defesa do shopping apontou que o artigo 29 da LDAnão exige autorização escrita para edição ou reprodução de obra, masapenas prévia e expressa. Afirmou haver prova de autorização oral dofotógrafo. Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo.

Entretanto, o ministro relator observou que, na segunda instância, oentendimento foi o contrário em relação à autorização e o STJ nãopoderia reanalisar a questão. Ressaltou que a Súmula 7 do própriotribunal veda o reexame de fatos do processo. O ministro Luis FelipeSalomão apontou ainda que, em se tratando de direito autoral, oscontratos devem ser interpretados restritivamente, seguindo exatamenteo especificado.


Jorge Campos
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