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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Concurso para criação de logomarca Brasília 50 anos

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL REGULAMENTO - CONCURSO NACIONAL 50 ANOS DE BRASÍLIA O aniversário de Brasília vem se transformando numa grande festa popular, celebrada na Esplanada dos Ministérios. O evento ganhou maior impulso em 2007, com um entendimento do GDF, por meio da Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), de que se trata de uma oportunidade ímpar para a capital federal firmar-se como destino turístico de lazer. Comemorar o aniversário de Brasília com uma apoteose popular, numa grandiosa festa acontece em 21 de Abril, tradicional feriado, insere o evento no calendário nacional e reforça o turismo local. O GDF encara os 50 anos da cidade como a possibilidade de um evento memorável, buscando visibilidade nacional, para que a economia da Capital seja aquecida neste período de comemorações e festividades e se prove que é possível democratizar o lazer. E com o objetivo de tornar inesquecível o cinqüentenário da cidade em 2010, o GDF propõe a realização do Concurso Nacional da Logomarca dos 50 anos de fundação de Brasília. O foco do concurso é fazer com que o 50º aniversário da Capital de todos os brasileiros receba, dos mais diversos estados e cidades, reunindo todas as facetas de expressão artística, uma logomarca à altura do porte da metrópole, causando repercussão em todo território brasileiro, de modo que juntos e democraticamente cheguemos ao que simbolizará a grande satisfação de ver a capital do País crescendo a cada ano: a logomarca do aniversário de 50 anos de Brasília. CONCURSO: LOGOMARCA DO ANIVERSÁRIO DE 50 ANOS DE BRASÍLIA A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nos termos da lei n° 8.666 - de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores - torna público que receberá, desta data até 25 de março de 2009, proposta de criação da logomarca relativa ao aniversário de 50 anos de Brasília com o objetivo de fazer parte da divulgação da comemoração dos 50 anos da Capital, Patrimônio Cultural da Humanidade. O concurso tem caráter nacional e obedecerá às especificações constantes no presente Edital. São seus conceitos fundamentais: Brasília, 50 anos. 1 - DO OBJETIVO O concurso tem por objetivo selecionar a melhor proposta para criação da logomarca relativo ao aniversário de 50 anos de Brasília. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do concurso, individualmente, pessoas físicas, maiores de 18 anos, profissionais ou não, com atuação nos ramos do conhecimento: artistas plásticos, desenhistas industriais, arquitetos e publicitários, todos com curso superior ou estudantes de Faculdades ou Universidades dessas respectivas áreas pertinentes ao objeto do concurso, brasileiras ou naturalizadas no Brasil, com residência e domicílio no País. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, assim como proposta realizadas em equipe ou em grupo. 2.2 - Não será permitida a participação de pessoas jurídicas (empresas de natureza pública ou privada), nacionais ou estrangeiras; de proposta apresentada por equipe ou grupo de pessoas. 2.3 - Candidatos abaixo de 18 anos deverão apresentar a autorização dos responsáveis. 2.4 - O concorrente deverá apresentar prova de sua qualificação e experiência profissionais: compreende-se por experiência profissional todas as atividades significativas relacionadas à qualificação do candidato que contribuam para o conceito de que goza no meio profissional a que pertence, tais como: currículo, certificados e prêmios. 2.5 - Fica vedada a participação de cônjuge ou companheiro (a) e outros parentes consangüíneos de membros da Comissão Julgadora, bem como de pessoas envolvidas na organização do concurso, visando garantir o cumprimento dos Princípios da Igualdade ou da Isonomia ou da Impessoalidade no estabelecidos no art. 9, incisos I e III, da Lei de Licitações; 2.6 - Cada concorrente poderá participar com apenas 01(uma) proposta. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições, são gratuitas e se formalizam com a entrega da ficha de inscrição preenchida, dos documentos de qualificação pessoal do concorrente e dos documentos técnicos com o respectivo projeto de logomarca na forma estabelecida neste Edital e seu anexo. 3.2 - O número de inscrição será gerado exclusivamente pelo site www.sc.df.gov.br, até 25 de março de 2009. Informações e consultas sobre o Edital na Subsecretaria de Políticas Culturais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (SDN Via N2 - Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro. CEP: 70.070-200. Brasília – DF. Telefone (61) 3325-6161. Fax: (61) 3325-5212, das 9h às 12h e das 14h às 18h. 3.3 - Após efetuar a inscrição eletrônica, COM O USO OBRIGATÓRIO DE PSEUDÔNIMO, o concorrente receberá por e-mail um número de inscrição (gerado automaticamente) e deverá enviar sua proposta, acondicionada em três envelopes pardos, opacos e lacrados, no ato da inscrição, para o endereço constante no item 3.2: Nenhum elemento da proposta poderá conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a sua identificação. 4 - DA ENTREGA DAS PROPOSTAS 4.1 - Os participantes só poderão inscrever projetos de logomarca originais e inéditos. 4.2 - Os dados de identificação do concorrente (documentos de habilitação: currículo, certificados e fotocópia de identidade, CPF e comprovante de residência), bem como ficha de inscrição com nome, endereço, contato telefônico, endereço de correio eletrônico e assinatura de aceitação dos termos do edital (disponibilizados na inscrição eletrônica pelo site: www.sc.df.gov.br) deverão ser colocados em envelope pardo e opaco (36cm X 26cm), designado como "envelope A", lacrado, identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla "A" e pelo número de inscrição do concorrente. 4.3 - As propostas deverão ser acondicionados e fechados em envelope pardo e opaco formato (40cm x 50cm), lacrado, designado como "envelope B", identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla "B" e pelo número de inscrição do concorrente. Qualquer espécie de identificação no "envelope B" ou de seus componentes, acarretará na eliminação do candidato. O "envelope B" deverá conter apenas a proposta técnica, ou seja, o raciocínio básico, a idéia criativa e a apresentação das peças. Este será o envelope disponibilizado para análise técnica. 4.4 - Os envelopes A e B deverão ser acondicionados num terceiro envelope "C" com a menção "CONCURSO: LOGOMARCA DO ANIVERSÁRIO DE 50 ANOS DE BRASÍLIA". 4.5 - A proposta deverá ser enviada para Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - Subsecretaria de Políticas Culturais do DF (SDN Via N2 - Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro. CEP: 70.070-200. Brasília – DF). 4.6 - Serão aceitas propostas via correios, cuja correspondência registrada (AR) for postada até o dia 23 de março de 2009, desde que recebidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal até às 18h do dia 25 de março de 2009. 4.7 - Os envelopes lacrados referentes a cada inscrição, designado por "envelope A", só serão tornados públicos, ou seja, abertos, analisados e finalmente validados pela Comissão Julgadora do concurso após o resultado classificatório dos envelopes, designado por "envelope B". 4.8 - No caso da norma referente ao limite de idade, os participantes que não atenderem ao item 2.3 serão automaticamente desclassificados. 4.9 - Na indicação do REMETENTE do envelope postado não deverá figurar o nome do candidato. O anonimato do concorrente é fundamental, e nenhum sinal de identificação de sua autoria deverá ser subentendido, tanto nas propostas como no externo dos envelopes enviados, havendo o risco de o candidato ser sumariamente eliminado do concurso caso esta norma não seja atendida. 5 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 - As propostas para criação de logomarca para o aniversário de 50 anos de Brasília deverão ser apresentados em envelopes pardos, opacos e lacrados. 5.2 - No ato de entrega das propostas, os concorrentes deverão apresentar: A - "envelope A": os documentos exigidos por este edital, documentos de habilitação. b - "envelope B": a proposta de logomarca deverá ser apresentada de acordo com os quesitos técnicos a seguir: b.1 - Raciocínio básico: texto no qual o licitante apresentará seu entendimento do briefing (máximo de 2.000 caracteres com fonte Arial; tamanho 12; parágrafo 1,5; espaçamento normal). b.2 - Idéia criativa: texto no qual o participante apresentará, juntamente com as peças, uma defesa explicando o pensamento criativo percorrido para a concretização da idéia da marca (máximo de 2.000 caracteres com fonte Arial; tamanho 12; parágrafo 1,5; espaçamento normal). b.3 - Material impresso: apresentação das peças impressas, para análise técnica, em quatro tamanhos, com as seguintes áreas: b.3.1 - área 1 = 950cm2 (38cm x 25cm ou 25cm x 38cm);b.3.2 - área 2 = 425cm2 (25cm x 17cm ou 17cm x 25cm);b.3.3 - área 3 = 25cm2 (5cm x 5 cm);b.3.4 - área 4 = 1cm2 (1cm x 1 cm). b.4 - Material digital: apresentação do material (itens 5.2: b.1; b2; b.3; b.3.1; b.3.2; b.3.3 e b.3.4 deste edital, em alta definição, formato pdf e gravado em CD-Rom. 5.3 - As peças impressas deverão se adequar ao tamanho dos "envelope B". Todas as peças acima citadas, que compõem os itens 5.2- b.3.1; b.3.2; b.3.3 e b.3.4, deverão ser apresentadas em: a-1 - conjunto completo na sua configuração original; b-1 - conjunto completo em preto e branco; c-1 - conjunto completo chapado (impresso de modo uniforme e sem meios-tons). 5.4 - A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes. 6 - DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 - Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Julgadora designada pelo Decreto n° 30.022 (de 03/02/2009), composta pelos seguintes membros: 6.1.1 - Vice-Governador e Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF, Paulo Octávio Pereira;6.1.2 - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, José Silvestre Gorgulho; 6.1.3 - Secretário de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, Weligton Luiz Moraes;6.1.4 - Diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), David Renault;6.1.5 - Presidente do Instituto dos Arquitetos de Brasil (Seção DF), Igor Soares Campos; 6.1.6 - Publicitário Representante da Secretaria de Comunicação do DF, José Roberto Ramazzina6.1.7 - Advogado e Coordenador do Comitê 50 Anos de Brasília, Roberto Lúcio Rocha Brant. sob a presidência do primeiro. 6.2 - A Comissão Julgadora terá prazo até 31 de março de 2009 para efetuar o julgamento, emitir parecer e proferir seu veredito, que deverá ser registrado em Ata, sobre as propostas analisadas. 6.3 - Caberá à Comissão Julgadora analisar as propostas concorrentes de acordo com as seguintes características pertinentes aos quesitos técnicos da logomarca: a - Raciocínio Básico. Demonstração de: a.1 - Entendimento de que Brasília completará 50 anos;a.2 - Clareza, coerência e coesão do texto apresentado. b - Idéia Criativa. Deve-se observar: b.1 - a multiplicidade de leituras da logomarca apresentada, considerando a função de divulgar os 50 anos de Brasília; b.2 - a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; b.3 - a simplicidade da logomarca; b.4 - a aplicação da marca em peças publicitárias, documentos e objetos de uso geral do governo (a logomarca tem que ser capaz de suportar grandes ampliações e diminuições sem perder a clareza das imagens componentes, sendo possível sua perfeita visualização nos mais diversos tamanhos); b.5 - o uso exclusivo e obrigatório das três cores (verde, amarelo e branco), as cores da bandeira do Distrito Federal e os seus respectivos pantones. O não cumprimento a este dispositivo resultará na desclassificação do licitante; b.6 - adequação ao exposto na apresentação deste regulamento. O não cumprimento a este dispositivo resultará na desclassificação do licitante; b.7 - a consistência e a pertinência da argumentação em defesa. 6.4 - A pontuação final das propostas técnicas corresponderá ao somatório das notas, podendo existir notas fracionadas, atribuídas ao Raciocínio Básico e à Idéia Criativa, individualmente, pelos membros da Comissão Julgadora, multiplicadas pelos respectivos pesos, a seguir indicados: Raciocínio BásicoNota máximaPESOSentendimento de que Brasília completará 50 anos330clareza, coerência e coesão do texto apresentado430Idéia CriativaNota máximaPESOSconsistência e pertinência da argumentação em defesa da marca 770riqueza de aplicação da logomarca970Simplicidade970Originalidade970multiplicidade de leituras1070
6.5 - Será desclassificada a proposta que não alcançar pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total possível de pontos (pontuação máxima que pode ser obtida - 3.290 pontos), equivalente ao somatório da pontuação atribuída, individualmente, pelos membros da Comissão Julgadora. 6.6 - Será selecionado apenas um (01) trabalho para uso e aplicação como logomarca do aniversários de 50 anos de Brasília. 6.7 - Havendo empate, a Comissão Julgadora utilizará como critério de desempate o sorteio em ato público, nos termos do art. 45, s2. , da Lei n° 8.666/93. 6.8 - O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e a Comissão Julgadora não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas de autoria. Em caso de constatação de irregularidades, a Comissão Julgadora se reserva o direito de anular o prêmio conferido. 7 - CESSÃO DE DIREITO DE USO 7.1 - O ato de inscrição implica, para todos os fins de direito, na declaração por parte de cada inscrito no sentido de que, em sendo o seu projeto declarado vencedor deste concurso, ficarão automaticamente cedidos para o Distrito Federal as propriedades intelectual e patrimonial da logomarca vencedora e dos respectivos documentos técnicos, bem como o direito do seu uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e pelos seus parceiros nos festejos dos 50 anos de fundação de Brasília, não sendo devidos ao seu autor qualquer quantia além do prêmio ora instituído, a título de direitos autorais ou a qualquer outro título. 8 - DA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA PELO GDF 8.1 - A logomarca vencedora poderá ser aplicada pelo GDF em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécies e em qualquer meio de divulgação e mídia, a critério exclusivo deste. 9 - DA PREMIAÇÃO 9.1 - O vencedor receberá como Prêmio o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ainda por ser descontados os impostos legais e compulsórios (mediante a comprovação de regularidade fiscal perante a fazenda, nos termos do art. 29, da Lei n° 8.666/93). 9.2 - O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, no endereço www.sc.df.gov.br, com data prevista para 31 de março de 2009. 9.3 - O vencedor do concurso receberá o prêmio no dia 21 de abril de 2009, data do 49º aniversário da Capital, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem os requisitos previstos no edital e no regulamento do concurso. 10.2 - No ato de inscrição o concorrente deve declarar ciência e concordância com os termos deste regulamento. 10.3 - O vencedor deverá declarar que concorda com a divulgação do resultado, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, bem como concorda com a divulgação de sua imagem, em foto, vídeo, áudio e tudo o mais que for atinente à divulgação do concurso nacional de logomarca do aniversário dos 50 anos de Brasília. 10.4 - A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Governo do Distrito Federal, para uso nas divulgações feitas, não sendo devido pagamento de direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso. 10.5 - Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o Governo do Distrito Federal. 10.6 - Os membros da Comissão Julgadora prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. 10.7 - A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, convidar consultores técnicos, de notório conhecimento de modo a orientá-la na análise das propostas apresentadas, sendo vetada remuneração. 10.8 - Fica vetada a participação de cônjuge ou companheiro(a) parentes consangüíneos de membros da Comissão Julgadora, bem como de pessoas envolvidas na organização do concurso, visando garantir o cumprimento dos Princípios da Igualdade ou da Isonomia ou da Impessoalidade no certame ao art. 3. caput, da Lei Geral de Licitações. 10.9 - Os recursos e impugnações administrativas deverão ser apresentados com base nos artigos 41 e §1, e 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações: 10.9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste concurso o concorrente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame; 10.9.2 - Observado o disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93, o concorrente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da Ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do concorrente e do julgamento das propostas; 10.9.3 - Para efeito do disposto no §5 do art. 109 da Lei n° 8.666/93, ficam os autos com vista franqueada aos interessados; 10.9.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais concorrentes que poderão impugná-lo em cinco dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Julgadora poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou repassar ao Secretário de Estado de Cultura do DF; 10.9.5 - A Comissão Julgadora deverá ser imediatamente informada a respeito do protocolo de Recurso, situado no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (SDN Via N2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP: 70.070-200 - Brasília – DF); 10.9.6 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento do prazo. Se este recair em dia sem expediente na Secretaria de Estado de Cultura do DF, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente. 10.10 - A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá revogar o concurso por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme o art. 49 da Lei n° 8666/93. 10.11 - Os trabalhos não selecionados poderão ser retirados no endereço indicado no item 3.2, entre os dias 7 e 30 abril de 2009. Após esse período, os documentos e projetos não retirados serão destruídos e descartados. O projeto vencedor e respectivos documentos técnicos não serão devolvidos. 10.12 - Este concurso tem caráter artístico/cultural, não necessitando, portanto, de registro no Ministério da Fazenda, conforme, e disposto no item II do artigo 3º da Lei 5768 de 20/12/1971. 10.13 - Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico www.sc.df.gov.br e na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (SDN Via N2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP: 70.070-200 - Brasília - DF, Tel.: (61) 3325-6161e 3325-6206 Fax: (61) 3325-5212). 10.14 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital/Regulamento serão decididos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. Brasília - DF, Fevereiro de 2009. SILVESTRE GORGULHOSecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal

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