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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Fotografo ganha ação judicial contra o Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center
Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado para
campanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outros
anúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu o
entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

O fotógrafo foi contratado pela empresa “Hauk Decor”, responsável pela
decoração do Iguatemi, para executar uma série de fotografias com 12
personalidades gaúchas. As fotos seriam usadas na decoração interna do
shopping, em uma campanha de cunho social. A fotografia mais votada
renderia uma doação do centro comercial para a entidade social ligada
à personalidade. Apesar de o contrato prever apenas a exibição das
fotos nas dependências do shopping, elas foram usadas em diversas
peças publicitárias em jornais e TV, sem a indicação devida da
autoria.

O autor entrou com ação contra o shopping, com denunciação da lide
(chamamento ao processo de outra parte) da empresa de publicidade com
pedido de indenização por danos morais e materiais. A 18ª Vara Cível
da comarca de Porto Alegre negou tanto a ação quanto a denunciação.

Mas, em segunda instância, o shopping foi condenado a uma indenização
de R$ 15 mil por danos morais e também a denunciação. Entendeu-se que
a divulgação das fotos em TV e jornal sem autorização expressa do
autor e sem ter seu nome citado feriria os artigos 29, incisos I e II,
e 79 da Lei n. 9.610, de 1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA). O
dano moral ficaria demonstrado pelo ato ilícito e o nexo causal
(relação de causa e efeito). O argumento do dano material foi afastado
por este não ter sido demonstrado pelo fotografo.

No recurso ao STJ, a defesa do shopping apontou que o artigo 29 da LDA
não exige autorização escrita para edição ou reprodução de obra, mas
apenas prévia e expressa. Afirmou haver prova de autorização oral do
fotógrafo. Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo.

Entretanto, o ministro relator observou que, na segunda instância, o
entendimento foi o contrário em relação à autorização e o STJ não
poderia reanalisar a questão. Ressaltou que a Súmula 7 do próprio
tribunal veda o reexame de fatos do processo. O ministro Luis Felipe
Salomão apontou ainda que, em se tratando de direito autoral, os
contratos devem ser interpretados restritivamente, seguindo exatamente
o especificado.

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